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Para onde enviamos seus dados

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Conheça nosso time

Filipe Martins

CEO e Diretor Web Developer

Carolina Rossetti

COO e Diretora de Social Media

Filipe Martins

CEO e Diretor Web Developer

Carolina Rossetti

COO e Diretora de Scial Media

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CONTRATO DE CRIAÇÃO DE WEBSITE

DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentado pelo CONTRATADO e aceito previamente pelo CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADO: Studio Joob, com inscrição no CNPJ nº 28.840.862/0001-41, residente à Rua Martim Buchard, 201 – CEP 03043-020· Brás – São Paulo – SP, Representada por Filipe Martins.

CONTRATANTE: , com inscrição no CNPJ nº , localizada à , Representada por .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º –  O serviço a ser prestado pelo CONTRATADO é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de melhorar a jornada do cliente, oferecendo os serviços da empresa de forma inteligente, além de divulgar a mesma através da internet.

2º – O desenvolvimento do site dar-se a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE, conforme as especificações acordadas previamente e listadas abaixo:

  1. a)   Sobre o serviço: (Layout Web/Responsivo), publicação do site no serviço de hospedagem conforme especificações descritas neste documento e configuração de Plugin de visualização e monitoramento do site  no painel administrativo.
  2. b)   Sobre o produto: Desenvolvimento do site  contendo:

Performance

Minificação de arquivos CSS e JS.
Compressão e CDN de imagens.
Gestão de cache (Melhorando a entrega do site em dispositivos móveis).
Otimização de banco de dados (Site mais veloz).


LGPD

Configuração do certificado de segurança SSL
Popup e página do termo sobre os dados coletados (Cookies) em toda a sessão do site.


Segurança

Anti-spam em formulários e comentários no seu blog
Auditoria de segurança.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I – Obrigações do CONTRATADO

1º – Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design adequado para Desktop e Dispositivos Móveis.

2º – Criar, desenvolver e publicar na internet o site do CONTRATANTE, conforme especificado na cláusula primeira deste contrato.

Item II – Obrigações da CONTRATANTE

1º –  Fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações necessárias para o início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.

2º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.

3º – Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;

4º –  O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º – O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em  (contados a partir da definição completa e primeiro pagamento do projeto,), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.

2º – O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de três dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.

3º –  A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificada em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA

O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

1ª Fase: Mapeamento dos Projetos

Análise geral dos projetos, estudos e planejamento de criação.

2ª Fase: Desenvolvimento do layout e Prototipagem

Desenvolvimento do layout em figma e prototipagem do mesmo.

2ª Fase: Desenvolvimento do Site

Criação do Front e Back End (layout, fontes, imagens, etc); Seleção das imagens para as páginas e galeria de fotos; Codificação do layout em linguagem HTML5 e CSS3 compatível com os principais navegadores; Preparação da plataforma para gerenciamento do conteúdo utilizando PHP 8.1; Inserção do conteúdo (textos e imagens) da página inicial e páginas internas;

3ª Fase: Implantação 

Apontamento do domínio*Configuração dos DNS; e Publicação do site na hospedagem contratada.

4ª fase: Entrega

Entrega de tutorial para aprendizado da ferramenta de Administração; Entrega de controle da hospedagem; e Manutenção (correções e implementações).

 

CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

– Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de , utilizando como forma de pagamento 

1º Pagamento (No aceite do projeto) 
2º Pagamento (com vencimento em )

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

1º – Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.

2º –  Não estão contemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à aluguel de banco de imagens e produção de conteúdo para o site.

3º – O CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem neste contrato. Qualquer alteração adicional deverá ser notificada ao CONTRATADO para que  um novo planejamento seja criado, mediante a prévia autorização do CONTRATANTE.

3º – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

São Paulo 20/12/2019

Joob Design

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