Nothing Found
It seems we can’t find what you’re looking for. Perhaps searching can help.
It seems we can’t find what you’re looking for. Perhaps searching can help.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentado pelo CONTRATADO e aceito previamente pelo CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADO: Studio Joob, com inscrição no CNPJ nº 28.840.862/0001-41, residente à Rua Martim Buchard, 201 – CEP 03043-020· Brás – São Paulo – SP, Representada por Filipe Martins.
CONTRATANTE: , com inscrição no CNPJ nº , localizada à , Representada por .
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º – O serviço a ser prestado pelo CONTRATADO é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de melhorar a jornada do cliente, oferecendo os serviços da empresa de forma inteligente, além de divulgar a mesma através da internet.
2º – O desenvolvimento do site dar-se a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE, conforme as especificações acordadas previamente e listadas abaixo:
Performance
Minificação de arquivos CSS e JS.
Compressão e CDN de imagens.
Gestão de cache (Melhorando a entrega do site em dispositivos móveis).
Otimização de banco de dados (Site mais veloz).
LGPD
Configuração do certificado de segurança SSL
Popup e página do termo sobre os dados coletados (Cookies) em toda a sessão do site.
Segurança
Anti-spam em formulários e comentários no seu blog
Auditoria de segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I – Obrigações do CONTRATADO
1º – Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design adequado para Desktop e Dispositivos Móveis.
2º – Criar, desenvolver e publicar na internet o site do CONTRATANTE, conforme especificado na cláusula primeira deste contrato.
Item II – Obrigações da CONTRATANTE
1º – Fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações necessárias para o início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
2º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
3º – Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
4º – O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
1º – O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em (contados a partir da definição completa e primeiro pagamento do projeto,), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.
2º – O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de três dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º – A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificada em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA
O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:
1ª Fase: Mapeamento dos Projetos
Análise geral dos projetos, estudos e planejamento de criação.
2ª Fase: Desenvolvimento do layout e Prototipagem
Desenvolvimento do layout em figma e prototipagem do mesmo.
2ª Fase: Desenvolvimento do Site
Criação do Front e Back End (layout, fontes, imagens, etc); Seleção das imagens para as páginas e galeria de fotos; Codificação do layout em linguagem HTML5 e CSS3 compatível com os principais navegadores; Preparação da plataforma para gerenciamento do conteúdo utilizando PHP 8.1; Inserção do conteúdo (textos e imagens) da página inicial e páginas internas;
3ª Fase: Implantação
Apontamento do domínio*Configuração dos DNS; e Publicação do site na hospedagem contratada.
4ª fase: Entrega
Entrega de tutorial para aprendizado da ferramenta de Administração; Entrega de controle da hospedagem; e Manutenção (correções e implementações).
CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
1º – Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de , utilizando como forma de pagamento
1º Pagamento (No aceite do projeto)
2º Pagamento (com vencimento em )
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1º – Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
2º – Não estão contemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à aluguel de banco de imagens e produção de conteúdo para o site.
3º – O CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem neste contrato. Qualquer alteração adicional deverá ser notificada ao CONTRATADO para que um novo planejamento seja criado, mediante a prévia autorização do CONTRATANTE.
3º – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nos preocupamos com seus dados
e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.